quinta-feira, 19 de julho de 2012

Uma estória de combate ao assédio moral

Empresas do setor financeiro são conhecidas assediadoras da moral.

Em 2008, um advogado foi contratado por uma empresa do ramo financeiro de Brasília, para atuar em seu setor jurídico.
A empresa tinha tudo para ser um excelente ambiente profissional: pouca carga de trabalho (quem fala que tem muita coisa, é porque quer enganar o presidente), complexidade do serviço média, salário razoável para bom e boas instalações (salvo as de alguns setores).
Todavia, algumas pessoas (ocupantes de cargos de chefia e gerência) dispensavam um tratamento desrespeitoso à moral de seus subordinados.

Em certo momento, esse ex-empregado, insatisfeito com o tratamento desrespeitoso deferido a certos colegas e na tentativa de contribuir para a melhoria da empresa, passou a questionar respeitosamente a chefia e a gerência, sobre a necessidade daquela conduta. 

Os questionamentos também tinham reflexo jurídico seríssimo, ou seja, fazia parte de suas atribuições e visavam uma reformulação que traria inúmeros benefícios à empresa.

Ao invés da chefia e da gerência estabelecerem um diálogo aberto e maduro - característica de verdadeiros líderes e bons gestores - passaram a retaliar o ex-empregado (o final da estória, todos já sabem: demissão sem justa causa).

Ironicamente, o ex-empregado era um advogado.  Mas não um advogado qualquer: era um especialista em causas trabalhistas.
Mais irônico ainda: foi contratado pela empresa, exatamente por causa de sua experiência na advocacia trabalhista (de acordo com a chefia da época, as causas trabalhistas estavam aumentando.  Hoje o motivo está bem claro!).

Do momento em que o ex-empregado questionou sua chefia e gerência em diante, nunca mais teve paz no serviço.

Seus intervalos de ida ao toalete e à lanchonete eram cronometrados.  Sua chefia o advertia até por email, tamanho o abuso de poder, descontrole emocional e certeza de impunidade.
(documentos como emails são provas válidas para o uso no processo!  Nesse caso, a chefia estava produzindo provas contra ela mesma.)

Seus trabalhos eram quase todos corrigidos desrespeitosamente.  Isso, quando tinha trabalho para fazer.
(as correções, feitas diretamente nos documentos, também são provas aceitas pelo Judiciário)

Posteriormente, a chefia passou a tirar trabalho do ex-empregado, para inutilizá-lo.  Ele assim ficava por dias seguidos, durante a semana.  Enquanto os demais empregados estavam sempre ocupados ou sobrecarregados de serviços.  
O clima, diante dos colegas, era de extrema consternação.  Afinal, todos viam o que  acontecia, o que contaminava toda a equipe.
(a jurisprudência pátria chama essa prática de "contrato de inação".  É atitude assediadora notória!)

Depois, a gerência, sem qualquer comunicado da chefia, remanejou o ex-empregado para um setor de apoio administrativo (o ex-empregado era advogado e foi contratado para exercer a advocacia).  A chefia era a principal deflagradora do assédio.  E, como se notou, sequer teve a hombridade de reconhecer que dela partia a atitude do remanejamento.  Talvez vergonha... talvez incompetência... incapacidade... desequilíbrio emocional... mas fugiu da responsabilidade que tinha de, como chefe, passar o comunicado para o ex-empregado, seu subordinado, até então.
(essa prática é clássica, em ambientes assediadores da moral.  Um chefe, geralmente imaturo, remaneja seu subordinado para uma área abaixo de suas atribuições.  Todos os tribunais trabalhistas entendem que isso é assédio moral)

Como dito ao início, o ex-empregado não era o único que sofria humilhações no jurídico da empresa, mas era o único que questionava os superiores (os que não questionam, nem questionaram, continuam trabalhando lá).  Será que estão felizes?  Será que a saúde deles está boa? (na época, era alto o índice de saídas para realizar consultas médicas, quando não havia faltas).

Aliás, no primeiro dia que houve uma mudança de chefia do ex-empregado, seu novo "chefe" disparou-lhe ofensas e ordens abusivas, em afronta às atribuições que o ex-empregado detinha (uma das funções ocupada por ele, à época, o garantia total independência).   Foi seu primeiro ato, como "chefe".

Alguns anos após, até um diretor passou a praticar atos assediadores da moral.  Esse diretor intimidava o ex-empregado a desistir de sua causa, sob pena de sofrer "prejuízos", ou de que algumas "medidas seriam tomadas contra ele". 
(esse tipo de postura é abusiva.  E abuso de poder viola a lei trabalhista)

Ora, todos sabemos e compreendemos que há coisas mais importantes do que questionar pequenas diferenças salariais que eventualmente não são pagas.  Vale mais a pena deixar para lá.  No entanto, quando chefes, gerentes e diretores passam a ofender a honra, a dignidade e a moral do trabalhador, o assunto muda!

Os trabalhadores que sofrem ou já sofreram assédio moral sabem a dor que a humilhação causa!  E devem tomar TODAS as medidas para ter a HONRA resgatada!

Não foi diferente com esse ex-empregado.  Após acionar o órgão que deveria cuidar da ética, dentro da empresa e ver que o órgão nada fez (exceto pelo trabalho de dois membros que agiram de forma íntegra), o advogado ajuizou 4 ações trabalhistas contra a empresa.

Uma trata do assédio moral praticado por apenas 3 pessoas.  Está com o recurso pendente de julgamento, mas já obteve 2 votos favoráveis, no tribunal trabalhista.

A segunda fala do assédio moral para a contratação de produtos comercializados ilegalmente pela empresa (os empregados são forçados a contratar produtos, sob pena de serem demitidos.  Estranhamente, todos os empregados da empresa detém os produtos).  Essa foi julgada em meados de julho de 2012 e o empregado ganhou R$40mil de danos morais, mais a devolução de todos os descontos feitos em seu salário.  O total ficará em torno de R$70mil.

A terceira cobra horas extras: todo o bancário que labora por 8h/dia tem direito a receber a 7a e 8a horas como extra.  Basta não ocupar cargo de confiança (só gerente para cima que ocupa cargo de confiança).  Pende julgamento na 1a instância.

Equiparação (4a): o ex-empregado fazia as mesmas atividades de sua "chefia", porém recebia menos.  A lei trabalhista não permite esse tipo de discriminação.  Falta ser julgada, na 1a instância.

Resultado: hoje, a empresa é processada no Judiciário, onde está sendo derrotada e, também, passou a ser investigada pelo Ministério Público do Trabalho.

Quando há condutas abusivas contra a coletividade de empregados (dano moral coletivo), há a legitimação da atuação do Ministério Público do Trabalho.  Em geral, ações coletivas julgadas recentemente ajuizadas pelos procuradores do órgão atingem condenações superiores a R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

Se não tivesse havido desrespeito contra esse ex-empregado, ele acabaria abrindo mão de discutir descontos indevidos em seu salário e tudo estaria como antes.  Afinal, há coisas mais importantes na vida do que dinheiro...a HONRA é uma delas!

Se todos os cidadãos tomassem uma atitude contra os abusos que ocorrem em nosso País, com certeza as instituições funcionariam de forma mais eficiente e moral.

...Tudo por causa de 3 empregados...

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Ganho de causa

É gratificante quando um empregado prova o assédio moral e obtém ganho de causa, no Judiciário!
Melhor ainda quando o ganho de causa se dá no final do segundo tempo e de virada!
Em 16.7.12, o Eg. TRT da 10a Região julgou procedente um Recurso Ordinário para condenar instituições financeiras em R$40 mil por danos morais, mais a devolução integral de todas as quantias que foram abatidas indevidamente de seu salário, durante o vínculo laboral.
O resultado somará algo em torno de R$70 mil.

O caso foi postado neste link: trabalho escravo.

Como dito no link acima, não procedia o capítulo da sentença que não condenou as empresas a pagar ao ex-empregado, um advogado especializado em causas trabalhistas, um valor digno, a título de danos morais.

Não foi por outro motivo que o Eg. TRT da 10a Região - tribunal que, diga-se de passagem, tem impressionado pelo prestígio à técnica processual, na análise dos casos que a ele são submetidos - reformou a r. sentença e condenou as empresas.

Trechos do v. acórdão serão postados assim que disponibilizados pelo tribunal.

A luta pelos direitos sempre valerá a pena!  Um empregado que obteve uma resposta digna do Judiciário e viu sua moral indenizada, é um ser humano que teve sua honra lavada!

Parabéns aos Desembargadores do TRT da 10a Região!  Análises precisas e de técnica apurada têm sido uma nota marcante em suas decisões!


quinta-feira, 5 de julho de 2012

Objetivo de se buscar a reparação da moral

Toda pessoa que passa por uma situação humilhante fica abalada no ponto mais sensível que tem: a moral.
Entrar com uma ação judicial, nesses casos, não serve apenas para buscar a mais do que justa reparação.  Serve para lavar a alma.
Não há nada mais gratificante do que ver as autoridades competentes aplicarem a lei aos abusadores, verdadeiros covardes.
Afinal, quem assedia moralmente seus empregados, ou qualquer pessoa na vida, é um covarde pois, em geral, o faz com base na força/poder que tem.
É irônico ver essas pessoas fazerem cara de santo, na frente dos juízes.  As vezes até implorarem para não serem condenados.  Mas isso é o mesmo que acontece com os bandidos, quando são pegos.
Não se pode calar perante pessoas com conduta e personalidade desajustada socialmente.  Ainda mais quando isso causa um severo prejuízo aos que as rodeiam.
Sem falar que isso ajuda o ofendido a se recompor psicologicamente.  

Vejam essa notícia: