É gratificante quando um empregado prova o assédio moral e obtém ganho de causa, no Judiciário!
Melhor ainda quando o ganho de causa se dá no final do segundo tempo e de virada!
Em 16.7.12, o Eg. TRT da 10a Região julgou procedente um Recurso Ordinário para condenar instituições financeiras em R$40 mil por danos morais, mais a devolução integral de todas as quantias que foram abatidas indevidamente de seu salário, durante o vínculo laboral.
O resultado somará algo em torno de R$70 mil.
O caso foi postado neste link: trabalho escravo.
Como dito no link acima, não procedia o capítulo da sentença que não condenou as empresas a pagar ao ex-empregado, um advogado especializado em causas trabalhistas, um valor digno, a título de danos morais.
Não foi por outro motivo que o Eg. TRT da 10a Região - tribunal que, diga-se de passagem, tem impressionado pelo prestígio à técnica processual, na análise dos casos que a ele são submetidos - reformou a r. sentença e condenou as empresas.
Trechos do v. acórdão serão postados assim que disponibilizados pelo tribunal.
A luta pelos direitos sempre valerá a pena! Um empregado que obteve uma resposta digna do Judiciário e viu sua moral indenizada, é um ser humano que teve sua honra lavada!
Parabéns aos Desembargadores do TRT da 10a Região! Análises precisas e de técnica apurada têm sido uma nota marcante em suas decisões!
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