26/12/2011 às 00h00
Empregado é indenizado por doença mental
Empregados que contraíram doenças mentais no ambiente de trabalho, por
causa de violência ou assédio moral, estão obtendo na Justiça
indenizações por danos morais. Nos casos mais graves, em que o
trabalhador é aposentado, os tribunais têm determinado ainda o pagamento
de pensão para complementar o benefício previdenciário. Recentemente, a
3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisão que
condenou o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) a pagar
indenização a um caixa, vítima de assaltos. A decisão garante R$ 50 mil
por danos morais e pensão mensal de 30% do valor de sua remuneração até
que ele complete 70 anos.
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