segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Combate ao assédio - fixação de pensão mensal para casos que desaguem em doença mental


Empregado é indenizado por doença mental

Empregados que contraíram doenças mentais no ambiente de trabalho, por causa de violência ou assédio moral, estão obtendo na Justiça indenizações por danos morais. Nos casos mais graves, em que o trabalhador é aposentado, os tribunais têm determinado ainda o pagamento de pensão para complementar o benefício previdenciário. Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisão que condenou o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) a pagar indenização a um caixa, vítima de assaltos. A decisão garante R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal de 30% do valor de sua remuneração até que ele complete 70 anos.

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