Como saber se você está a sofrer assédio moral ou sexual? Esse artigo, publicado no site Exame.com, dá algumas dicas: (prestem atenção nas partes que falam das provas do assédio: respostas 6 e 10, que grifei para vocês)
10 perguntas e respostas sobre assédio moral e sexual
Como distinguir uma bronca do chefe de assédio moral? Veja esta e outras respostas para as dúvidas sobre assédio moral e sexual
São Paulo – Broncas e gritos constantes, ser motivo de chacota entre colegas de trabalho, receber uma cantada do chefe
prometendo uma promoção em troca de um jantar. Situações como essas são
vivenciadas aos montes durante expedientes Brasil afora e podem indicar
que o (a) profissional é vítima de assédio moral ou assédio sexual.
Mas como definir se é mesmo assédio? E, o mais importante, como provar
na Justiça? Para descobrir estas respostas e sanar outras dúvidas que
rondam o tema, EXAME.com consultou o advogado Aparecido Inácio,
especialista no assunto e autor do livro “Assédio Moral no Mundo do Trabalho” (Editora Ideias & Letras). Confira 10 perguntas e respostas e tire suas dúvidas:
1 Como distinguir uma bronca do chefe de um caso de assédio moral?
“Uma simples bronca não caracteriza assédio moral”, diz Inácio. Para se
confirmar um caso de assédio moral, ofensas e agressões devem ser
constantes. “Doutrinadores apontam que o assédio moral se caracteriza
como uma ofensa, uma agressão que ocorre de maneira repetitiva e
prolongada, durante o horário de trabalho e no exercício de suas
funções, transformando o local de trabalho num lugar hostil e de tortura
psicológica e que gera um dano a personalidade”, explica.
2 Assédio moral pode ocorrer já na entrevista de emprego?
Não, o assédio moral ocorre durante o contrato de trabalho. “No momento
da entrevista pode ocorrer uma discriminação, que é diferente de
assédio”, diz Inácio.
3 Ser alvo de piadas e risadas dos colegas ou do chefe é assédio moral?
“Se for de maneira repetitiva e prolongada, com o objetivo de atingir a
honra e a imagem do empregado, caracteriza sim”, explica Inácio. O
especialista explica que há duas modalidades de assédio moral:
individual (contra uma pessoa), e coletivo (contra um grupo de pessoas).
No caso do assédio moral individual ele é chamado de vertical quando
praticado pelo chefe, diretor, gerente, encarregado, pelo dono da
empresa ou seus familiares contra um empregado (subordinado).
Quando praticado entre colegas de trabalho, trata-se de assédio moral
horizontal. “Neste caso, o assediador pode ser um ou vários empregados
e, entre eles, ocorre geralmente disputa por espaço por cargo ou uma
promoção, corriqueiramente do mesmo nível hierárquico”, explica Inácio.
Há ainda, de acordo com o especialista, o assédio moral ascendente. “É
mais raro, pois é praticado por um ou por um grupo de empregados contra o
superior hierárquico”, diz.
4 Quando a fofoca de corredor se transforma em caso de assédio moral?
“Quando se torna ofensiva à honra, à imagem do empregado ou a sua boa
fama. Para isso a vítima (assediado) tem que provar que sofreu um dano,
seja ele físico ou moral”, explica Inácio. Vale destacar que dano moral
tem natureza imaterial, atinge a personalidade, a esfera íntima afetiva e
de valores de quem é atingido por ele ou mesmo seus herdeiros e
sucessores. “Abala o sentimento ocasionando dor emocional, saudade,
depressão, mágoa, tristeza, angustia, sofrimento”, diz Inácio.
5 Em que medida ficar sem fazer nada no trabalho porque o chefe não delega tarefas é sinônimo de sofrer assédio moral?
Sendo constante a recusa em transmitir tarefas trata-se de assédio
moral. De acordo com Inácio esta é uma das modalidades que ocorrem com
mais frequência. “Em 2006, a ministra Maria Cristina Peduzzi do Tribunal
Superior do Trabalho apontou que os fatos mais recorrentes são a inação
compulsória - quando o empregador se recusa a repassar serviço ao
empregado -, humilhações verbais por parte de superiores (inclusive com
palavras de baixo calão), coações psicológicas visando à adesão do
empregado a programas de desligamento voluntário ou à demissão”, explica
Inácio.
6 O que fazer para provar que estou sofrendo assédio moral?
“É muito importante que as vitimas de assédio moral ajam com dupla
estratégia de defesa. A primeira coisa é resistir à agressão e às
ofensas o tanto quanto possível, ganhando, assim, tempo suficiente para,
em seguida, reunir as provas indispensáveis e, logo depois, buscar a
orientação de seu sindicato ou de um advogado”, explica Inácio. Ele
ressalta que reunir provas é indispensável para conseguir vencer o
processo na Justiça e obter uma indenização. “A Justiça do Trabalho se
baseia em provas convincentes que consigam comprovar a agressão. Pode
ser por meio de testemunhas, documentos, cópias de memorandos, cds,
filmes, circulares, emails. Admite-se também a gravação da conversa, se
esta se der por meio de um dos interlocutores”, explica.
7 Qual o tipo de assédio moral mais frequente no Brasil?
“São os mais variados”, diz Inácio. O especialista indica que, de
acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a criatividade dos
assediadores é grande. “Os processos que chegam à Justiça do Trabalho
buscando reparação por danos causados pelo assédio moral revelam que, em
muitas empresas, o ambiente de trabalho é um circo de horrores.
Ameaças, ofensas, sugestões humilhantes, isolamento e até agressões
físicas fazem parte do roteiro”, diz Inácio, citando nota do TST.
8 Como perceber que o assédio é sexual?
“O assédio
sexual consiste na abordagem repetida de uma pessoa a outra, com o
objetivo de obter favores sexuais, por imposição de vontade”, diz
Inácio. O especialista explica alguns aspectos que diferenciam o assédio
sexual no trabalho do assédio moral. “Em relação ao assédio moral, o
assédio sexual se destaca pelos seguintes requisitos: presença do
assediado (vítima) e do assediador (agente); conduta sexual; rejeição da
vítima e repetição da conduta pelo assediador”, diz.
Para ser definido assédio sexual, diz Inácio, é necessário que haja
relação de emprego ou de hierarquia entre o assediador e a vítima. Se o
ato praticado for grave, não há a necessidade de provar-se a repetição
da conduta.
9 Quando um olhar ou uma cantada no ambiente de trabalho se transformam em assédio sexual?
Apenas quando
favores de ordem sexual são impostos como condição clara para dar ou
manter o emprego, ou usados para influir nas promoções na carreira ou
para prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou
intimidar a vítima. Para a Organização Internacional do Trabalho – (OIT
), o assédio sexual é definido como atos de insinuações, contatos
físicos forçados, convites impertinentes, mediante ameaça de demissão ou
em troca de uma vantagem, promoção ou contratação. “Ele pode ocorrer
por intimidação ou por chantagem”, explica Inácio.
10 Como é possível provar na Justiça o assédio sexual?
“Os requisitos são os mesmos que ocorrem para se provar assédio moral e
geralmente dependem de prova testemunhal”, diz Inácio. Você pode
comprovar assédio sexual apresentando depoimento de testemunhas,
documentos, gravações, emails, por exemplo.
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